Resumo Executivo

Em 2026 ocorreu uma virada histórica: pela primeira vez o Brasil processa mais planos de saúde do que o SUS. Até junho, foram 181 mil novos processos contra operadoras, ante 164 mil contra a saúde pública (dados do CNJ — painel dinâmico, registrar data de extração). Historicamente, a procedência foi de ~82% na Justiça Estadual e 87% no recorte agregado da saúde suplementar (dados CNJ) — são taxas históricas, não "chance individual de ganhar".

O grosso das demandas não é remédio de milhões para doença rara — é quimioterapia, imunoterapia, internação e cirurgia em que a auditoria da operadora contesta o que o médico pediu. No centro da briga está o rol da ANS e sua interpretação.

181 mil+
novos processos contra planos (até jun/2026)
10,4%
acima da judicialização do SUS
87%
procedência (recorte agregado CNJ)
R$ 5 bi
despesa com judicialização

Fim de 2025: o STF fixou 5 critérios (ADI 7.265) para decidir quando a operadora deve pagar por algo fora do rol. As operadoras esperam queda de novos processos em 1–2 anos após a adaptação.

Panorama Gráfico

Novos processos judiciais em 2026 (até junho)

Planos de saúde ultrapassam o SUS pela primeira vez
181 mil
Planos de saúde
164 mil
SUS
Planos (saúde suplementar)
SUS (saúde pública)

Evolução da judicialização (novos processos/ano)

A diferença entre planos e SUS caiu de 73 mil (2024) para 8 mil (2025) e inverteu em 2026
300k
2024
Planos
373k
2024
SUS
343k
2025
Planos
351k
2025
SUS
181k
2026*
Planos
164k
2026*
SUS
*2026 = parcial até junho (1º semestre)

Despesas das operadoras com judicialização

Acumulado de 12 meses até o 1º trimestre de 2026
~R$4,5bi
12m até 2025
R$5bi
12m até 1tri/2026
Crescimento de ~11% no período

Procedência das ações contra planos de saúde

Recorte agregado da saúde suplementar (CNJ); na Justiça Estadual, ~82%
87%
procedência
Procedentes (87%)
Improcedentes / outros (13%)

Concentração geográfica dos processos

5 estados concentram 72% das ações de saúde suplementar (concentração agregada)
  • São Paulo
  • Bahia
  • Rio de Janeiro
  • Pernambuco
  • Minas Gerais
Percentuais individuais por estado não divulgados — sem fonte primária que os sustente (a soma dos percentuais anteriormente exibidos não fechava em 72%). PE tem alta judicialização mesmo com cobertura de planos de 10–20% da população.

Principais Causas das Demandas Judiciais

Composição dos pedidos judiciais contra planos de saúde

Dados do CNJ / Fonajus (2026). Percentuais de 29% (reajustes/contratuais) e 13% (outros) não confirmados em fonte primária — exibidos aqui sem esses valores.
58%
corroborado
Tratamentos médico-hospitalares (43%)
Medicamentos (15%)
Reajustes/contratuais, outros (não confirmados)

Tipos de demandas

STF — ADI 7.265 (18/09/2025, Rel. Min. Barroso)

O rol da ANS é taxativo com exceções controladas (taxatividade mitigada). Para cobrir tratamento fora do rol, são necessários 5 requisitos cumulativos:

Os 5 requisitos cumulativos para cobertura fora do rol

Todos devem estar presentes simultaneamente
#Requisito
1Prescrição por médico/odontólogo assistente habilitado
2Inexistência de negativa expressa da ANS e ausência de análise pendente de atualização do rol
3Ausência de alternativa terapêutica adequada já incluída no rol
4Comprovação de eficácia e segurança (medicina baseada em evidências)
5Registro do produto/tratamento na Anvisa
Atenção: em 2026 o STF vem anulando decisões que mandaram cobrir tratamento baseando-se só na prescrição médica, sem provar os demais requisitos. Não basta a receita — é preciso prova técnica robusta.

Posição do STJ

Posição do TJPE — Súmulas de Saúde

Natureza local: estas súmulas são jurisprudência do TJPE, não precedentes obrigatórios/vincular para todos os tribunais. Devem ser lidas à luz de precedentes superiores (STF/STJ).
SúmulaEnunciado
35Negativa de cobertura fundada em cláusula abusiva pode ensejar indenização por dano moral.
54Abusiva a negativa de cobertura de próteses e órteses vinculadas a procedimento cirúrgico, ainda que excluídas/limitadas no contrato.
11Abusiva a negativa de cobertura de stent, ainda que expressamente excluída do contrato.
8Abusiva a negativa de cobertura de doença preexistente quando o usuário não foi submetido a prévio exame médico, salvo má-fé.
136Abusiva a negativa de internamento para cirurgia de urgência/emergência, ainda que em carência.
113Abusiva a cláusula de coparticipação que implique limitação temporal de internação psiquiátrica (dependente químico).
102Extinto o vínculo laboral, a operadora deve dispor plano individual/familiar sem novos prazos de carência e no mesmo valor.
172Operadora responde solidariamente por falhas de médicos/hospitais credenciados.
7Abusiva a exclusão contratual de assistência médico domiciliar (home care).
Alertas de superação/conflito com o STJ:
  • Súmula 113/TJPE vs Tema 1.032/STJ: o STJ admite coparticipação de até 50% em internação psiquiátrica superior a 30 dias, se expressamente ajustada e informada — leitura da Súmula 113 deve considerar esse contraponto.
  • Súmula 102/TJPE vs Tema 1.034/STJ: o STJ regula a manutenção de ex-empregado aposentado no plano coletivo e as condições de custeio — a Súmula 102 deve ser lida em conformidade com esse repetitivo.

Casos Emblemáticos do TJPE

Pesquisa Jurisprudencial com IA (6 prompts)

Evolução do entendimento sobre o rol da ANS

Linha do tempo da mudança jurisprudencial
PeríodoEntendimentoFonte
Até 2022Rol exemplificativo; dano moral in re ipsa consolidadoSTJ (jurisprudência antiga)
2022Rol taxativo mitigado — taxativo em regra, com exceçõesSTJ EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP
2025Taxatividade mitigada vinculante + 5 requisitos + prova técnica (NATJUS)STF ADI 7.265
2026Dano moral não presumido automaticamente; exigência de prova robustaSTJ Tema 1.365

Precedentes obrigatórios e vinculantes (P4)

Teses que devem ser observadas por todos os tribunais
TribunalInstrumentoTese
STFADI 7.265 (efeito vinculante)Taxatividade mitigada; 5 requisitos cumulativos para cobertura fora do rol
STFTemas 6, 500 e 1234 (RG)Parâmetros de medicina baseada em evidências p/ fornecimento de medicamentos — precedentes de saúde pública/SUS, não diretos sobre planos privados
STJEREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP (2022)Rol taxativo mitigado; negativa lícita quando há alternativa no rol
STJTema 1.365 (repetitivo)Negativa indevida não gera dano moral presumido
TJPESúmulas 35, 54, 11, 8, 136, 113, 102, 172, 7 (natureza local)Negativa abusiva gera dano moral; próteses/stent/home care/TEA

Posição contrária — riscos da estratégia (P5)

  • Rol taxativo mitigado (EREsp 2022 + ADI 7.265): a negativa é lícita quando existe alternativa terapêutica adequada no rol — a operadora vence se provar substituto eficaz, ou se faltar qualquer um dos 5 requisitos cumulativos.
  • ADI 7.265: sem os 5 requisitos cumulativos, o pedido fora do rol é improcedente; decisão sem prova técnica é viciada — deve haver consulta ao NATJUS sempre que disponível (ou outra expertise técnica qualificada), não decisão baseada só em laudo unilateral (arts. 489 §1º, V e VI; 927, III, CPC; Tema 1.316/STJ). A nulidade não decorre da simples ausência formal da palavra NATJUS.
  • Tema 1.365: dano moral exige abalo concreto — negativa isolada não basta.
  • Experimental / sem Anvisa: risco alto de improcedência (STF Tema 500).
  • Carência / doença preexistente: cobertura legítima (exceto urgência/emergência).

Melhor estratégia argumentativa (P6)

Passos recomendados para a petição

#Ação
1Organizar a prova dos 5 requisitos da ADI 7.265 (não apenas prescrição): laudo + evidência científica + registro Anvisa + ausência de alternativa + sem negativa da ANS
2Comprovar o prévio requerimento à operadora e a negativa, mora irrazoável ou omissão (Tema 1.316/STJ, aplicando a ADI 7.265). A prova da negativa não precisa ser apenas "por escrito" — deve demonstrar que o consumidor provocou a operadora e foi recusado, houve demora excessiva ou omissão.
3Pedir tutela de urgência em casos de risco (art. 300 CPC)
4Reforçar com Súmulas 35, 54 e 7 do TJPE em Pernambuco
5Cuidado com o dano moral: provar abalo concreto (pós-Tema 1.365), exceto urgência/emergência/cancelamento indevido

Impacto Financeiro e Tendências

A judicialização virou parte do funcionamento dos planos de saúde no Brasil. Tratamentos pagos por ordem judicial (fora da conta atuarial) voltam como reajuste para a base de clientes. No limite, encarece o plano e pode desaguar de volta na saúde pública.

Ciclo vicioso da judicialização

Como as ordens judiciais retroalimentam o custo do plano
EtapaEfeito
1. Tratamento negadoAuditoria contesta cobertura (fora do rol ou "experimental")
2. Ordem judicialPlano é obrigado a pagar tratamento não previsto na conta atuarial
3. Custo repassadoValor volta como reajuste para toda a base de clientes
4. Plano encareceMuitos usuários não conseguem manter; migram para o SUS
5. Pressão no SUSSaúde pública absorve a demanda, aumentando a judicialização do sistema

Tendência (projeção setorial, não fato demonstrado): com os critérios do STF (ADI 7.265) e o Tema 1.365 do STJ, estima-se queda de novos processos em 1–2 anos, com exigência de prova técnica robusta (não basta prescrição médica).

Fontes